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| Natureza |
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- O Centro Manoel de Fraga ('Centro') é uma instituição de estudo e investigação, de educação e ensino, e de desenvolvimento e inovação nos domínios das artes, das ciências e das humanidades, baseada na criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, comprometida com o progresso da sociedade e com a filosofia do desenvolvimento sustentável, e aberta ao mundo e às pessoas.
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- O Centro é um organismo não-governamental, sem fins lucrativos e de direito privado, pertencente ao sistema da rede internacional de serviços e organismos da EFAO – Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável Integrado e dotado de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, programática, disciplinar, e dotado de estatutos e regulamentos internos próprios.
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| Âmbito territorial |
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- O Centro desenvolve a sua actividade internacionalmente, e com enfoque específico para a Ilha do Corvo, no arquipélago dos Açores, em Portugal, podendo realizar actividades e dispor de instalações ou dependências noutros locais do país ou do estrangeiro, podendo, ainda, manter relações formais ou obter o estatuto de entidade consultiva junto a instituições ou organizações multilaterais, públicas ou privadas, incluindo governamentais.
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| Governo |
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- O Centro rege-se pelos seus estatutos e regulamentos internos; e, no omisso, pelos estatutos e outros regulamentos da EFAO; pelas leis portuguesas aplicáveis; pelas leis ou normas necessariamente aplicáveis nos países ou territórios do estrangeiro onde estender a sua acção; e, ainda, na esfera a que estiver ligado por razão de contratos ou acordos e protocolos de cooperação ou outras formas de trabalho em conjunto.
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| Duração e ano fiscal |
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- O Centro durará por tempo indeterminado e o ano fiscal começa no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
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| Denominação |
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- O Centro deve o seu nome ao insigne corvino Manoel de Fraga, nascido na ilha do Corvo (Portugal) em 1872 e falecido em Nice (França) em 1943.
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| Visão |
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- O Centro tem por visão uma sociedade mais livre, justa, equitativa, coesa, inclusiva, responsável e ambientalmente sustentável, baseada nos valores supremos da paz universal e da valorização da vida em todos os seus aspectos, formas e domínios, e onde cada ser humano possa desenvolver-se harmoniosamente e realizar todas as suas potencialidades para a construção de formas cada vez mais elevadas de civilização.
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| Missão |
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- O Centro tem por missão o desenvolvimento das artes, das ciências e das humanidades.
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- No cumprimento da sua missão, o Centro tem ainda as seguintes missões subsidiárias:
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a) |
Reunir as condições necessárias e suficientes para cumprir os fins e objectivos prosseguidos, designadamente através da reunião de meios e de recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, evidenciando realidades, praticando acções, e influenciando, ajudando e cooperando com os outros, orientando-se pela sua visão; |
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b) |
Aplicar o conhecimento gerado e utilizar as capacidades detidas no desenvolvimento da cultura, da economia, da sociedade e da protecção e defesa do património, natural e cultural, material e imaterial, no âmbito da filosofia do desenvolvimento sustentável; |
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c) |
Criar orientações estratégicas e programáticas e promover planos de acção orientados para os fins e objectivos prosseguidos. |
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| Valores e princípios |
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- O Centro tem por valores o mérito e a dignidade e integridade da pessoa humana.
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- O Centro exerce a sua actividade num quadro de liberdade intelectual, incluindo a liberdade de expressão do pensamento, e de respeito pela ética, valorizando as pessoas e a valorização social e económica do conhecimento, a inovação e o desenvolvimento da sociedade em compromisso com a filosofia do desenvolvimento sustentável.
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- O Centro tem como base a existência de iniciativas transversais e ou multidisciplinares, a coesão da instituição, a capacidade de acção dos seus organismos de governo, e a imaginação, criatividade, motivação e capacidade de trabalho, incluindo os potenciados pelos saberes e conhecimentos, detidos e desenvolvidos pelas pessoas.
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- O Centro promove a participação de todos os seus membros e colaboradores num quadro de democracia, designadamente através da liberdade de candidatura e de independência e responsabilização nos exercícios de funções.
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| Fins |
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- Os fins do Centro são caritativos, de filantropia, de beneficência, cívicos, sociais e de solidariedade social, ambientais, artísticos, científicos, culturais, educativos, de desenvolvimento e de investigação.
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| Objectivo especial |
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- Pelas razões constantes no preâmbulo da sua constituição, o Centro tem por objectivo especial estudar, pesquisar e investigar a vida a obra e o pensamento de Manoel de Fraga, promovendo o arquivo, a inventariação, a catalogação, a edição, a publicação e a difusão de toda a informação e conhecimento gerado, visando demonstrar o seu legado para a sociedade em geral.
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| Objectivos gerais |
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- O Centro tem por objectivos gerais:
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a) |
Promover a investigação a inovação e o desenvolvimento no domínio das artes, das ciências e das humanidades através de acções de criação, de demonstração e de disseminação nas várias vertentes e ou disciplinas desses domínios; |
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b) |
Captar, educar, ensinar, treinar, praticar e desenvolver os talentos natos junto da população em geral, com enfoque específico nas crianças e jovens, e promover a demonstração e disseminação dos resultados alcançados; |
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c) |
Promover a realização de estágios curriculares ou profissionalizantes e acolher os respectivos estagiários; |
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d) |
Criar, implementar e coordenar campanhas de informação, sensibilização e educação cívica e social, promovendo subsidiariamente a angariação de meios e recursos, quer no domínio privado quer público, seja a nível local, nacional, regional, comunitário ou internacional; |
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e) |
Apoiar e ou cooperar com outras instituições congéneres, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou multilaterais, na prossecução de fins e objectivos em comum; |
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f) |
Constituir prémios, bolsas de estudo ou investigação, ou outras quaisquer forma de apoio material e ou financeiro a pessoas de mérito ou com necessidades ou carências especiais; |
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g) |
Promover quaisquer outras acções orientadas para os seus fins. |
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| Actividades |
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- Para a realização dos seus fins, o Centro poderá promover:
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a) |
A criação e a gestão de um ou mais museus permanentes ou temporários; |
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b) |
A identificação, selecção, recolha, tratamento, conservação, guarda, aquisição, inventariação e catalogação de coisas do património cultural e natural, tangíveis ou intangíveis, presentes ou futuras, e promover a constituição de colecções; |
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c) |
O estudo, a pesquisa, a investigação, a edição, a publicação e a difusão do conhecimento gerado; |
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d) |
A investigação sobre e o desenvolvimento e implementação de técnicas e de tecnologias de informação e de comunicação; |
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e) |
O desenvolvimento e realização de trabalhos científicos, de exposições e de actividades educativas e pedagógicas, incluindo a divulgação das realidades locais com fim a estimular a sensibilização e consciencialização públicas e com recurso, sempre que necessário, relevante ou apropriado, a redes globais de trabalho em conjunto e cooperação em programas; |
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f) |
A criação, gestão e manutenção de organismos ou unidades de formação e de documentação no domínio das actividades culturais ou outras infraestruturas e instalações de apoio ao desenvolvimento das artes; |
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g) |
Exposições, a promoção, produção e realização de espectáculos de teatro, cinema, dança, música, ópera, artesanato, e, em geral, a realização de qualquer manifestação ou actividade cultural, quer nas suas instalações quer noutros locais; |
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h) |
A realização ou promoção de cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios das artes, das ciências e das humanidades, bem como a realização de conferências, colóquios, seminários, debates, palestras ou manifestações de qualquer tipo que contribuam para a realização dos fins do Centro; |
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i) |
A edição e publicação, sob qualquer forma, de obras relacionadas com a cultura portuguesa ou universal, e promover a sua difusão por qualquer meio ou suporte; |
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j) |
A realização de campanhas de difusão de informações, de sensibilização da opinião pública, e de angariação de donativos em espécie ou dinheiro; |
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k) |
Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades do Centro. |
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