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Foto do dia

 
Natureza  
  • O Centro Manoel de Fraga ('Centro') é uma instituição de estudo e investigação, de educação e ensino, e de desenvolvimento e inovação nos domínios das artes, das ciências e das humanidades, baseada na criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, comprometida com o progresso da sociedade e com a filosofia do desenvolvimento sustentável, e aberta ao mundo e às pessoas.
 

 

 

 

 

 

 

        

 

   

 

 

 

 

 

 

 

   
  • O Centro é um organismo não-governamental, sem fins lucrativos e de direito privado, pertencente ao sistema da rede internacional de serviços e organismos da EFAO – Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável Integrado e dotado de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, programática, disciplinar, e dotado de estatutos e regulamentos internos próprios.
 
                               
Âmbito territorial  
  • O Centro desenvolve a sua actividade internacionalmente, e com enfoque específico para a Ilha do Corvo, no arquipélago dos Açores, em Portugal, podendo realizar actividades e dispor de instalações ou dependências noutros locais do país ou do estrangeiro, podendo, ainda, manter relações formais ou obter o estatuto de entidade consultiva junto a instituições ou organizações multilaterais, públicas ou privadas, incluindo governamentais.
 
                               
Governo  
  • O Centro rege-se pelos seus estatutos e regulamentos internos; e, no omisso, pelos estatutos e outros regulamentos da EFAO; pelas leis portuguesas aplicáveis; pelas leis ou normas necessariamente aplicáveis nos países ou territórios do estrangeiro onde estender a sua acção; e, ainda, na esfera a que estiver ligado por razão de contratos ou acordos e protocolos de cooperação ou outras formas de trabalho em conjunto.
 
                               
Duração e ano fiscal  
  • O Centro durará por tempo indeterminado e o ano fiscal começa no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
 
                               
Denominação   
  • O Centro deve o seu nome ao insigne corvino Manoel de Fraga, nascido na ilha do Corvo (Portugal) em 1872 e falecido em Nice (França) em 1943.
 
                               
Visão   
  • O Centro tem por visão uma sociedade mais livre, justa, equitativa, coesa, inclusiva, responsável e ambientalmente sustentável, baseada nos valores supremos da paz universal e da valorização da vida em todos os seus aspectos, formas e domínios, e onde cada ser humano possa desenvolver-se harmoniosamente e realizar todas as suas potencialidades para a construção de formas cada vez mais elevadas de civilização.
 
                       
Missão 
  • O Centro tem por missão o desenvolvimento das artes, das ciências e das humanidades.
 
  • No cumprimento da sua missão, o Centro tem ainda as seguintes missões subsidiárias:
                       
                  a) Reunir as condições necessárias e suficientes para cumprir os fins e objectivos prosseguidos, designadamente através da reunião de meios e de recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, evidenciando realidades, praticando acções, e influenciando, ajudando e cooperando com os outros, orientando-se pela sua visão;   
                  b) Aplicar o conhecimento gerado e utilizar as capacidades detidas no desenvolvimento da cultura, da economia, da sociedade e da protecção e defesa do património, natural e cultural, material e imaterial, no âmbito da filosofia do desenvolvimento sustentável;  
                  c) Criar orientações estratégicas e programáticas e promover planos de acção orientados para os fins e objectivos prosseguidos.   
                       
Valores e princípios   
  • O Centro tem por valores o mérito e a dignidade e integridade da pessoa humana.
 
 
  • O Centro exerce a sua actividade num quadro de liberdade intelectual, incluindo a liberdade de expressão do pensamento, e de respeito pela ética, valorizando as pessoas e a valorização social e económica do conhecimento, a inovação e o desenvolvimento da sociedade em compromisso com a filosofia do desenvolvimento sustentável.
 
   
  • O Centro tem como base a existência de iniciativas transversais e ou multidisciplinares, a coesão da instituição, a capacidade de acção dos seus organismos de governo, e a imaginação, criatividade, motivação e capacidade de trabalho, incluindo os potenciados pelos saberes e conhecimentos, detidos e desenvolvidos pelas pessoas.
 
   
  • O Centro promove a participação de todos os seus membros e colaboradores num quadro de democracia, designadamente através da liberdade de candidatura e de independência e responsabilização nos exercícios de funções.
 
                           
Fins   
  • Os fins do Centro são caritativos, de filantropia, de beneficência, cívicos, sociais e de solidariedade social, ambientais, artísticos, científicos, culturais, educativos, de desenvolvimento e de investigação.
 
                            
Objectivo especial   
  • Pelas razões constantes no preâmbulo da sua constituição, o Centro tem por objectivo especial estudar, pesquisar e investigar a vida a obra e o pensamento de Manoel de Fraga, promovendo o arquivo, a inventariação, a catalogação, a edição, a publicação e a difusão de toda a informação e conhecimento gerado, visando demonstrar o seu legado para a sociedade em geral.
 
                            
Objectivos gerais  
  • O Centro tem por objectivos gerais:
 
                     
                a) Promover a investigação a inovação e o desenvolvimento no domínio das artes, das ciências e das humanidades através de acções de criação, de demonstração e de disseminação nas várias vertentes e ou disciplinas desses domínios;  
                  b) Captar, educar, ensinar, treinar, praticar e desenvolver os talentos natos junto da população em geral, com enfoque específico nas crianças e jovens, e promover a demonstração e disseminação dos resultados alcançados;  
                  c) Promover a realização de estágios curriculares ou profissionalizantes e acolher os respectivos estagiários;   
                  d) Criar, implementar e coordenar campanhas de informação, sensibilização e educação cívica e social, promovendo subsidiariamente a angariação de meios e recursos, quer no domínio privado quer público, seja a nível local, nacional, regional, comunitário ou internacional;  
                  e) Apoiar e ou cooperar com outras instituições congéneres, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou multilaterais, na prossecução de fins e objectivos em comum;  
                  f) Constituir prémios, bolsas de estudo ou investigação, ou outras quaisquer forma de apoio material e ou financeiro a pessoas de mérito ou com necessidades ou carências especiais;  
                  g) Promover quaisquer outras acções orientadas para os seus fins.  
                               
Actividades  
  • Para a realização dos seus fins, o Centro poderá promover:
 
                     
                a) A criação e a gestão de um ou mais museus permanentes ou temporários;  
                  b) A identificação, selecção, recolha, tratamento, conservação, guarda, aquisição, inventariação e catalogação de coisas do património cultural e natural, tangíveis ou intangíveis, presentes ou futuras, e promover a constituição de colecções;  
                  c) O estudo, a pesquisa, a investigação, a edição, a publicação e a difusão do conhecimento gerado;  
                  d) A investigação sobre e o desenvolvimento e implementação de técnicas e de tecnologias de informação e de comunicação;  
                  e) O desenvolvimento e realização de trabalhos científicos, de exposições e de actividades educativas e pedagógicas, incluindo a divulgação das realidades locais com fim a estimular a sensibilização e consciencialização públicas e com recurso, sempre que necessário, relevante ou apropriado, a redes globais de trabalho em conjunto e cooperação em programas;  
                  f) A criação, gestão e manutenção de organismos ou unidades de formação e de documentação no domínio das actividades culturais ou outras infraestruturas e instalações de apoio ao desenvolvimento das artes;  
                  g) Exposições, a promoção, produção e realização de espectáculos de teatro, cinema, dança, música, ópera, artesanato, e, em geral, a realização de qualquer manifestação ou actividade cultural, quer nas suas instalações quer noutros locais;  
                  h) A realização ou promoção de cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios das artes, das ciências e das humanidades, bem como a realização de conferências, colóquios, seminários, debates, palestras ou manifestações de qualquer tipo que contribuam para a realização dos fins do Centro;  
                  i) A edição e publicação, sob qualquer forma, de obras relacionadas com a cultura portuguesa ou universal, e promover a sua difusão por qualquer meio ou suporte;  
                  j) A realização de campanhas de difusão de informações, de sensibilização da opinião pública, e de angariação de donativos em espécie ou dinheiro;  
                  k) Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades do Centro.