| Generalidades e definições |
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- São Fornecedores Oficiais as entidades que fornecem, no todo ou na parte, com carácter de regularidade ou em contínuo, e no âmbito do universo dos seus bens, produtos e serviços, as necessidades internas do Centro através de, e no domínio das suas capacidades, donativos em espécie ou com preços fora da lógica de mercado ou a custo mínimo de produção, transformação ou comercialização.
- Ser-se Fornecedor Oficial, nos termos descritos, representa já o papel da empresa na promoção do esforço colectivo da cooperação para o desenvolvimento sustentável, sendo que tal deva ser feito, preferencialmente, de acordo com a sua política de Responsabilidade Social e ou de Responsabilidade Ambiental.
- Os bens, produtos e ou serviços fornecidos, ou aqueles desenvolvidos com especificidades próprias às necessidades do Centro, poderão ter a inserção do nome, da sigla, de logótipos, de marcas ou outros sinais identitários do Centro, mas com a menção da firma e ou marca da empresa que os forneceram, e sempre que previamente acordado entre as partes, sendo que tal deve servir uma estratégia conjunta entre as partes de certificação da qualidade intrínseca desses bens, produtos e ou serviços.
- Os donativos por parte da empresa entendem-se realizados no âmbito da solidariedade e da cooperação para o desenvolvimento.
- Os bens, produtos e ou serviços do Fornecedor Oficial poderão estar presentes no mecanismo de merchandising do Centro, ou em pontos de venda existentes nas várias infraestruturas detidas, geridas ou tituladas pelo Centro, indiferentemente da sua localização geográfica, e cuja venda ao público serve um regime de angariação de receita que é conduzida para os vários programas e ou projectos operacionais, ou quaisquer outras actividades, e ou para a manutenção da infraestrutura, logística e funcionamento global do Centro.
- Para estes efeitos assim descritos, as partes podem previamente convencionar um modelo de partilha de receita, sem prejuízo da empresa aceitar que a receita recaia totalmente para o Centro.
- Os Fornecedores Oficiais do Centro podem dispor de um conjunto de benefícios ou regalias concedidas pelo Centro, e, em particular, estarem devidamente representados nas várias actividades e suportes de comunicação pública.
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