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Generalidades e definições
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- O Centro Manoel de Fraga proporciona a atribuição de bolsas a pessoas interessadas, seja para estudo ou investigação.
BOLSA DE ESTUDO
- Bolsa de estudo é um subsídio concedido a um estudante e destinado a financiar a realização, pelo próprio, de actividades de natureza estudantil para a continuação dos seus estudos ou para frequência de centros de cultura no país ou no estrangeiro.
- A bolsa é concedida através de um contracto celebrado entre o Centro e o bolseiro, ou entre o bolseiro e a entidade de acolhimento, onde se define o regime aplicável.
- Não são abrangidas as bolsas ao abrigo da acção social escolar.
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
- Bolsa de investigação é um subsídio destinado a financiar a realização, pelo próprio, de actividades de natureza científica, tecnológica e formativa.
- As bolsas de investigação são destinadas a financiar:
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a) |
Trabalhos de investigação tendentes à obtenção dos graus académicos de mestrado não integrado em áreas estratégicas previamente definidas e de doutoramento, bem como trabalhos de investigação e formação avançada de pós-doutoramento;
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b) |
Actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, experimentação ou transferência de tecnologia e de saber, com carácter de iniciação ou actualização, independentemente do nível de formação do bolseiro;
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c) |
Actividades de iniciação ou actualização de formação em qualquer área, desenvolvidas pelo próprio, no âmbito de estágio não curricular, nos termos e condições no regulamento de concessão da bolsas.
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| Duração |
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- A duração das bolsas é fixada nos respectivos regulamentos.
- As bolsas de investigação não podem exceder dois anos, no caso de mestrado não integrado, quatro anos, no caso de doutoramento e seis anos para as bolsas de pós-doutoramento.
- As bolsas de investigação podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no ponto anterior.
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| Natureza do vínculo |
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- Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador efectivo do Centro.
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| Exercício de funções |
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- O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado nos termos contratuais.
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| Outras informações |
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Benefícios e regalias
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- Os bolseiros estão ao abrigo dos benefícios e regalias estabelecidos e concedidos pelo Centro ao seu pessoal, seja na esfera interna seja externa, quando, neste caso, estejam celebrados, para o efeito, determinados acordos ou protocolos de cooperação com entidade externas.
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Recrutamento
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- O recrutamento de bolseiros decorre através de avisos de candidaturas públicas e na forma de anúncios. Para consultar os anúncios, por favor consulte a página Avisos de Candidaturas e seleccione o separador BOLSEIROS.
- Em alternativa, poderá sempre submeter on line e em contínuo os seus dados informativos pessoais e através da utilização da página Recrutamento de Bolseiros onde constam alguns campos para preenchimento. Em particular, ser-lhe-á pedido para submeter o seu CV (Modelo Europeu de Curriculum Vitae) e algumas informações complementares. Poderá obter este Modelo consultando a página Formulários. As informações recolhidas serão conduzidas para tratamento e posterior notificação ao interessado.
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| Informações suplementares |
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- Para mais informações ou esclarecimentos, por favor consulte o Gabinete de Relações Públicas e Institucionais enviando um email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
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