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Direcção-Geral

  • A Direcção-Geral é o órgão de governo do Centro que tem por missão realizar o objecto social da instituição, sendo, para tal, dotado dos poderes de representação, direcção superior e gestão administrativa, financeira, patrimonial, orçamental e operacional.
  • A Direcção-Geral é constituída pelo Director-Geral a quem compete especialmente o seguintes:
          CentroFraga bulit darkred Representar o Centro, interna e externamente, em juízo e fora dele. 
          CentroFraga bulit darkred Assegurar o regular e contínuo funcionamento do Centro e superintender a todos os serviços e organismos. 
          CentroFraga bulit darkred Definir as orientações gerais, estratégicas e programáticas, e os planos de acção. 
          CentroFraga bulit darkred Praticar a autoridade e assegurar a disciplina e coesão interna. 
  • Na prossecução da sua missão e visando uma melhor racionalização de meios e recursos, incluindo a organização e coordenação de serviços e organismos, a Direcção-Geral dispõe da Administração do edifício sede e das seguintes Direcções de Serviços:
          CentroFraga bulit darkred Direcção de Serviços Administrativos 
          CentroFraga bulit darkred Direcção de Serviços de Planeamento 
          CentroFraga bulit darkred Direcção de Serviços de Operações 

Direcção de Serviços Administrativos

  • Compete o apoio técnico e administrativo nas matérias referentes à gestão corrente da instituição, dotada de uma Secretaria-Geral e de uma Administração do Edifício Sede.
  • A Secretaria-Geral é estruturada organicamente em Gabinetes que asseguram competências e atribuições específicas visando determinadas matérias e tarefas.

Direcção de Serviços de Planeamento

  • Compete, através do seu Gabinete de Estudos e Planeamento, o apoio técnico e administrativo nas matérias referentes ao estudo e planeamento visando estabelecer o enquadramento geral da actividade, incluindo o quadro lógico e conceptual e os estudos de contexto, e fundamentar e elaborar os programas estratégicos e operacionais, definir os objectivos gerais dos vários projectos e iniciativas, e contribuir, conjuntamente com os Núcleos dos respectivos Departamentos, na elaboração dos planos de acção.
  • Compete, em especial, assegurar uma melhor coordenação da actividade geral com todos os serviços e organismos da rede do Centro e com os da Rede Internacional de Serviços e Organismos da EFAO (RISO).
  • Para alcançar os objectivos visados no objecto social, assim como na prestação externa de serviços nas áreas da consultoria e desenvolvimento junto a entidades externas, incluindo junto às comunidades e suas instituições onde exerce localmente a sua acção, num quadro de afinidade e proximidade para o desenvolvimento social, cívico, cultural, científico, económico e ambinetal, esta Direcção detém um Gabinete de Consultoria e Desenvolvimento.

Direcção de Serviços de Operações

  • Compete dirigir, apoiar, organizar e coordenar as acções prosseguidas pelos vários Grupos de trabalho dos Núcleos inseridos nos vários Departamentos do Centro.

Administração do Edifício Sede

  • A Administração do Edifício Sede é um organismo periférico situado na sede do Centro, na Ilha do Corvo, e que tem por missão assegurar os procedimentos relativos à gestão e manutenção do edifício e suas dependências, garantindo o seu regular funcionamento.
  • A missão é realizada por um Administrador a quem compete os poderes e as atribuições necessários para o seu cumprimento.
  • A Administração detém ainda pessoal a seu cargo, nomeadamente para a loja, a cafetaria, o jardim, e a limpeza das instalações.

Para conhecer melhor o Edifício Sede, por favor consulte a página

Edifício Sede do Centro Manoel de Fraga

Organograma

Para haver-se uma visão geral da estrutura orgânica do Centro, por favor consulte a página

Organograma

       

Corvo 01052017 009

O farol do Porto da Casa da ilha do Corvo ao cair da noite em 1 de Maio de 2017: uma luz que orienta no meio do oceano.